Publicações do processo

6000459-50.2026.8.16.0200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (sítio Cercado) de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - Bairro: Sítio Cercado - CEP: 81900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Email: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000459-50.2026.8.16.0200/PR EXEQUENTE: CGLK ESCOLA DE IDIOMAS LTDA ADVOGADO(A): VÂNIA REGINA MAMESSO (OAB PR027846) DESPACHO/DECISÃO 1. Sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte exequente para que comprove, em 15 (quinze) dias, sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, juntando aos autos os seguintes documentos: a) comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral expedido pela Receita Federal (obtenção através da internet), demonstrando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (emitido há menos de 30 dias); b) declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios financeiros, constando precisamente a receita bruta auferida em cada ano pela pessoa jurídica ou o Programa Gerador do documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS); c) certidão da junta comercial, comprovando que os sócios da parte autora não são titulares de firma mercantil ou sócia de outra empresa que receba o tratamento diferenciado na forma da lei complementar 123/2006, de 15/12/06, que dispõe no art. 4º, § 3º da lei complementar 123 /2006, Estatuto Nacional da Microempresa; d) apontada a existência de outras empresas de titularidade do empresário individual ou que este faça parte do quadro societário, deve a parte exequente acostar certidão simplificada atualizada das empresas citadas bem como declaração de imposto de renda referente aos últimos dois anos. 2. Dispõe o no recente Enunciado 172 do Fonaje, que, na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte. (49º Encontro – Rio de Janeiro – RJ). E, analisando o contrato que embasa a presente execução (mov. 1.2), nota-se que a autora pertence ao grupo econômico da empresa WIZARD, o que a incapacita para ser parte neste juízo. 3. Destarte, nos termos do art. 10, do CPC, manifeste-se a exequente acerca de sua legitimidade para atuar perante os Juizados Especiais, sob pena de extinção. 4. Cumprida a ordem, tempestivamente, voltem conclusos. 5. Diligências necessárias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.