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TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (sítio Cercado) de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - Bairro: Sítio Cercado - CEP: 81900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Email: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000459-50.2026.8.16.0200/PR EXEQUENTE: CGLK ESCOLA DE IDIOMAS LTDA ADVOGADO(A): VÂNIA REGINA MAMESSO (OAB PR027846) DESPACHO/DECISÃO 1. Sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte exequente para que comprove, em 15 (quinze) dias, sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, juntando aos autos os seguintes documentos: a) comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral expedido pela Receita Federal (obtenção através da internet), demonstrando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (emitido há menos de 30 dias); b) declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios financeiros, constando precisamente a receita bruta auferida em cada ano pela pessoa jurídica ou o Programa Gerador do documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS); c) certidão da junta comercial, comprovando que os sócios da parte autora não são titulares de firma mercantil ou sócia de outra empresa que receba o tratamento diferenciado na forma da lei complementar 123/2006, de 15/12/06, que dispõe no art. 4º, § 3º da lei complementar 123 /2006, Estatuto Nacional da Microempresa; d) apontada a existência de outras empresas de titularidade do empresário individual ou que este faça parte do quadro societário, deve a parte exequente acostar certidão simplificada atualizada das empresas citadas bem como declaração de imposto de renda referente aos últimos dois anos. 2. Dispõe o no recente Enunciado 172 do Fonaje, que, na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte. (49º Encontro – Rio de Janeiro – RJ). E, analisando o contrato que embasa a presente execução (mov. 1.2), nota-se que a autora pertence ao grupo econômico da empresa WIZARD, o que a incapacita para ser parte neste juízo. 3. Destarte, nos termos do art. 10, do CPC, manifeste-se a exequente acerca de sua legitimidade para atuar perante os Juizados Especiais, sob pena de extinção. 4. Cumprida a ordem, tempestivamente, voltem conclusos. 5. Diligências necessárias.
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