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TJPR · Vara de Família e Sucessões, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Palmas · Ato ordinatório
Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Bairro: São José - CEP: 85691000 - Fone: (46) 3905-6383 - Email: 3vj-palmas@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000453-80.2026.8.16.0123/PR REQUERENTE: MARCIA DA APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(A): ADRIANE QUELL FRAPORTTI (OAB PR081191) ATO ORDINATÓRIO Em atenção a Portaria nº 80/2025, emitida pela MM. Juíza de Direito Supervisora do Juizado Especial Cível: Art. 67. Antes de remeter os autos conclusos para análise da inicial, a Serventia deverá certificar, e, em caso de irregularidade, e intimar o(a) autor(a) para regularizar a falha, sob pena de indeferimento da inicial, se I — Todos os documentos são legíveis; II - Os documentos pessoais estão integralmente digitalizados, constando foto e assinatura, além dos dados gerais; III - O comprovante de endereço está em nome do autor, nos termos da Seção 35; IV — Há indicação da inscrição do(a) reclamante no CPF ou no CNPJ, conforme o caso; V — Em caso de pessoa jurídica, se juntou documentação suficiente para provar seu enquadramento no art. 8º, II, da Lei nº 9.099/95, nos termos da Seção 36; VI — Se trata de repetição de ação anteriormente extinta, há prova do recolhimento das custas lá impostas ao(à) autor(a); (...) Art. 69. Considerar como suficiente o documento para provar domicílio do(a) autor(a) no foro/comarca, se presente uma destas situações: I - houver fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante e datado de menos de 90 (noventa) dias, dirigido a endereço neste foro/comarca; ou II - o documento referido no inciso anterior estiver em nome de: a) cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, provada a relação por documento público oficial; b) outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia; ou c) pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante. Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas. Diante do exposto, fica o requerente intimado para emendar a inicial, apresentando comprovante de residência em nome do requerente ou declaração de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o pedido ser protocolado como urgência para fins de análise do pedido de tutela.
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