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6000446-76.2026.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal E da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Av. Pedro Basso, 1001 - Bairro: Jardim Polo Centro - CEP: 85863-756 - Fone: (45)3308-8019 - Email: fi-17vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000446-76.2026.8.16.0030/PR AUTOR: GRACIELA DALL ALBA ADVOGADO(A): ROSEMERI SIMON BERNARDI (OAB PR036655) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição e os documentos de ev. 24 como emenda à inicial. 2. A autora requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência para reativação da linha telefônica nº (45) 99916-2526. Em que pesem os argumentos e novos documentos apresentados, não se mostram superados os fundamentos do indeferimento. Embora as faturas de 2021 demonstrem que a autora foi titular da referida linha, evidenciam apenas a sucessão dos números, sem esclarecer a causa da alteração ou demonstrar que tenha ocorrido sem sua solicitação ou autorização. Tampouco há elementos que esclareçam a situação atual da linha nº (45) 99916-2526, inclusive quanto à sua titularidade e disponibilidade técnica para reativação, circunstâncias que recomendam prévio contraditório. Ademais, por se tratarem de documentos datados de 2021, as faturas apresentadas não permitem concluir que a mesma situação ali retratada permanecia inalterada em período próximo à alegada substituição do número, ocorrida em maio de 2026, o que demanda melhor esclarecimento no curso da instrução. Isso posto, não tendo sido apresentados elementos novos aptos a infirmar o entendimento anteriormente adotado, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ev. 10 tal qual lançada. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. 4. Dil. Int.

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