2026-09-16 · TJPR
Via Vêneto, 1490, Fórum de Santa Felicidade - Bairro: Santa Felicidade - CEP: 82020-470 - Fone: (41)3312-5332 - Email: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000445-17.2026.8.16.0184/PR AUTOR: VITOR LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): VITOR LOPES DA SILVA (OAB PR118625) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação de Reparação por Danos com Pedido Liminar cumulada com Danos Morais, ajuizada em face de GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S.A. Narra o autor que contratou, em 03/12/2025, assinatura de curso preparatório para concursos públicos, mediante pagamento parcelado em cartão de crédito e sujeito a período de fidelidade. Relata que, posteriormente, solicitou o cancelamento da assinatura, ocasião em que foi informado de que perderia imediatamente o acesso à plataforma, embora as parcelas vincendas continuassem sendo cobradas integralmente, além de lhe ser assegurada a restituição de apenas 25% dos valores já pagos. Em sede de tutela de urgência, pretende que a requerida se abstenha de efetuar cobranças relacionadas ao contrato e proceda ao seu cancelamento definitivo. 2. Antes da análise do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial e complemente a documentação, apresentando: a) comprovante de residência atualizado, em seu nome, ou, caso resida com terceiro, declaração subscrita pelo titular do comprovante, acompanhada de documento que demonstre o respectivo endereço; b) esclarecimento acerca do valor total contratado, número de parcelas e valor individual de cada parcela, indicando, ainda, quantas já foram efetivamente pagas e quantas permanecem vincendas; c) fatura(s) do cartão de crédito em que constem as cobranças já realizadas pela requerida, de modo a permitir a identificação dos valores efetivamente debitados; d) documento que comprove a contratação do curso/assinatura, preferencialmente contendo a data da contratação, o plano adquirido, seu valor, prazo de vigência e condições de pagamento; e) cópia do contrato, termos de uso ou condições gerais da assinatura, especialmente das disposições relativas à fidelidade, cancelamento, cobrança das parcelas vincendas e restituição de valores, caso estejam disponíveis; f) comprovantes da solicitação de cancelamento, tais como protocolos, e-mails, mensagens ou registros de atendimento, bem como da resposta fornecida pela requerida acerca da manutenção das cobranças e da restituição de apenas 25% dos valores pagos; g) esclareça em que data solicitou o cancelamento e se, após o pedido, houve novas cobranças, indicando-as e comprovando-as documentalmente, se existentes. 3. Cumprida a determinação, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. 4. Intime-se. Diligências necessárias. 21 de Agosto de 20268