2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Execução) Nº 6000444-20.2023.4.06.3815/MG REQUERENTE: SERGIO RAIMUNDO ALVES ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463) ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162) ATO ORDINATÓRIO Recebo os autos para a prática de ato ordinatório. Em consequência, nos termos da Portaria 02/2025, da Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, determino o que segue:. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar expressamente se renuncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor, ou se opta pelo pagamento do valor da condenação por meio de Precatório. Se for o caso de renúncia por meio de advogado particular, a parte autora deverá juntar aos autos procuração com poderes expressos para renunciar aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos. Alerte-se que, decorrido o prazo sem manifestação, considerar-se-á que a parte autora NÃO RENUNCIA aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos. Prazo: 10 (dez) dias. p. Diretor(a) da Secretaria Única