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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Pato Branco · Ato ordinatório
Rua Maria Bueno, 284, Fórum da Comarca de Pato Branco - Bairro: Sambugaro - CEP: 85501-560 - Fone: (46)3905-6434 - www.tjpr.jus.br - Email: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000437-05.2026.8.16.0131/PR AUTOR: LUÍS FELIPE RAMOS GALHARDI ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE RAMOS GALHARDI (OAB PR089073) ATO ORDINATÓRIO Informações referente a Audiência de Conciliação designada. Data e Hora: 06/11/2026 15:30:00 IMPORTANTE: a) Em caso de audiência na modalidade virtual (telepresencial), caberá ao(à) interessado(a) providenciar a estrutura técnica necessária (celular ou computador com internet), conforme instruções ao final deste documento; b) Sendo inviável tecnicamente a participação em audiência telepresencial, deve comparecer presencialmente ao endereço informado no início deste documento, na data e hora marcadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, levando um documento de identificação com foto; c) Se não puder participar da audiência marcada, entre em contato antecipadamente com a Secretaria do Juizado e solicite a remarcação. FICA A PARTE ADVERTIDASde que: a) Não participar da audiência e não justificar o motivo poderá ocasionar a extinção do processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95; b) Pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado(a) por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir (fazer acordo), sem haver necessidade de vínculo empregatício; c) Caso não tenha acordo na audiência de conciliação, a ação poderá ser julgada antecipadamente ou, se for o caso, ser marcada uma audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas testemunhas e apresentadas outras provas (art. 28, Lei nº 9.099/1995); d) Tratando-se de relação de consumo, adverte-se que poderá ser determinada a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; MUDOU DE ENDEREÇO? É preciso comunicar à Secretaria do Juizado as mudanças de endereço ocorridas durante o processo. Caso contrário, as intimações enviadas ao endereço antigo, informado no processo, serão consideradas válidas (art. 19, § 2º, Lei nº 9.099/1995). POSSUI DÚVIDAS? Caso necessário, a Secretaria pode ser contatada de segunda à sexta-feira, das 12:00 às 18:00, por meio de uma das seguintes formas:a) balcão virtual acessível ao endereço https://www.tjpr.jus.br/endereco-de-orgaos-do-judiciario; b) aplicativo de mensagens WhatsApp (utilize o número de telefone informado ao início deste documento); c) telefone ou e-mail informados ao início deste documento; d) comparecimento ao endereço físico da Secretaria. OBSERVAÇÃO: Comunicação expedida em conformidade com documentos acessíveis pelo sistema eproc no endereço eletrônico https://eproc1g.tjpr.jus.br, opção Consulta Pública de Processos, por meio da Chave do Processo: 194797214126 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA MODALIDADE VIRTUAL: Acesso à sala de Audiência Virtual: A audiência será realizada em sala virtual hospedada na plataforma Microsoft Teams. O acesso à sala demanda conexão à internet e pode ser realizado pela leitura do QR Code abaixo, apontando a câmera do celular para a figura, ou clicando no link seguinte: https://eproc1g.tjpr.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webconferencia/acessar&idAudiencia=411788554847380260753591269397&numProcesso=60004370520268160131&hash=4db5f8179ac991efeaf651271208f28448a99c8e2182b77c9b9b8b2885e628d5 Meios de acesso: a) celular smartphone e tablet: instalar o aplicativo Microsoft Teams (não há necessidade de criação de conta); b) computador: via navegador de internet (browser) ou aplicativo Microsoft Teams. Para mais informações, acesse os vídeos instrutivos nos links https://youtu.be/WnqoRcZ_jHg e https://youtu.be/H9FhN10uuRw [1] A audiência poderá ser realizada na modalidade presencial, semipresencial ou virtual (por videoconferência ou na forma telepresencial), em conformidade com o disposto no art. 262 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). [2] Nos termos do art. 261 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022), audiência virtual é aquela na qual todos(as) participam por videoconferência ou na forma telepresencial; videoconferência é a comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciais ou estabelecimentos prisionais; audiência telepresencial é o ato realizado a partir de ambiente físico externo às unidades judiciais; audiência semipresencial é a que ocorre quando, ao menos, uma pessoa comparece fisicamente à unidade judicial para participar do ato processual e as demais participam por videoconferência ou na forma telepresencial.
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body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000437-05.2026.8.16.0131/PRRELATOR: MACIÉO CATANEO AUTOR: LUÍS FELIPE RAMOS GALHARDI ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE RAMOS GALHARDI (OAB PR089073) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 04/09/2026 - Audiência de conciliação designada
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