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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000433-92.2026.4.06.3812/MG AUTOR: MANOEL NIVALDO CARDOZO ADVOGADO(A): DEBORAH ALVES RODRIGUES GIORDANI RIGHI (OAB MG151958) DESPACHO/DECISÃO Nos termos dos artigos 16 e 26, da Lei n. 12.153/09, do art. 28, da Resolução PRESI n. 33/2021, e em conformidade com o entendimento exarado pelo CNJ no PP n. 0000073-50.2010.2.00.0000, a audiência será conduzida por Servidores do Juízo, que atuarão como conciliadores, sob supervisão do Magistrado. O ato será realizado de forma presencial na Sede do Juízo ou em uma das UAAs, de Curvelo, de Diamantina ou de Serro, facultada às partes e procuradores a participação remota, desde que informada nos autos em até cinco dias antes da AIJ, prazo também fixado para o depósito do rol de testemunhas (nome e CPF). Havendo opção pela participação remota, caberá às partes e procuradores que assim se manifestaram utilizar o link da audiência para viabilizar a conexão à sala virtual, ficando dispensada a sua remessa para o e-mail dos participantes. Em caso de ausência pessoal da parte autora na data e horário designados, sem prévia justificativa, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Não havendo acordo, os depoimentos colhidos em audiência serão aproveitados no julgamento, dispensando-se novas oitivas, salvo expressa e justificada oposição das partes, a ser apresentada no curso da audiência ou determinação judicial. Encerrada a audiência, o arquivo com a sua gravação será inserido no processo e colocado à disposição das partes, assim como o Termo da audiência, com assinatura digital apenas do(a) Conciliador(a) que presidirá o ato. Intimem-se, inclusive do Ato Ordinatório anterior, que agendou a audiência. Sete Lagoas/MG, data do registro no Sistema.
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