2026-09-16 · TJPR
Rua Paraíba, 541, Fórum - Bairro: Centro - CEP: 85960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Email: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000433-25.2026.8.16.0112/PR AUTOR: VERIDIANA DIEDRICH ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS ARAUJO CORREA (OAB MT023821O) AUTOR: ANGELO MARCIANO LUDWIG ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS ARAUJO CORREA (OAB MT023821O) AUTOR: DAVI ANTHONIO DIEDRICH GADO ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS ARAUJO CORREA (OAB MT023821O) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 3º e 4º da Portaria 33/2023 deste Juízo INTIMO para, no prazo de 15 dias, apresentar: Art. 3º. Nas reclamações orais deduzidas pela parte no guichê da Secretaria; bem como nas petições iniciais protocoladas por advogados, pelo sistema Projudi, é obrigatória a qualificação completa das partes (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, numeração de RG e de CPF, e endereço), ainda, contatos de aplicativos de mensagens, e-mail e contato telefônico. art. 4º. Prova de endereço (Fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante e datado de até 60 (sessenta) dias, dirigido a endereço neste foro/comarca; Art. 11. Considera-se como suficiente para comprovar domicílio do(a) autor(a) no foro/comarca: I - Fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante e datado de até 60 (sessenta) dias, dirigido a endereço neste foro/comarca; ou II - Documento referido no inciso anterior em nome de: a) cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, provada a relação por documento público oficial; b) outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia; ou c) pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante. Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação completa e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas.