Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cornélio Procópio · DESPACHO/DECISÃO
Rua Antônio Paiva Junior, 202, Prédio dos Juizados Especiais - Bairro: Jardim Estoril - CEP: 86303-164 - Fone: (43)3572-9334 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: cp-5vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000421-25.2026.8.16.0075/PR AUTOR: CLINICA DE PSICOLOGIA NOVA FASE LTDA ADVOGADO(A): JOAQUIM FELIPPE DE AZEVEDO NETO (OAB PR060815) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe o art. 20 da Lei nº 9.099/95: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. No caso em análise, verifica-se que a parte requerida, devidamente citada e intimada ao evento 17, não compareceu à audiência de conciliação designada, tampouco apresentou justificativa para sua ausência, circunstância que autoriza a decretação de sua revelia. Todavia, a presunção de veracidade decorrente da revelia possui natureza relativa, podendo ser afastada quando o conjunto probatório dos autos conduzir a entendimento diverso, conforme ressalva expressa do próprio art. 20 da Lei n. 9.099/95. Sobre o tema: RECURSO INOMINADO. AQUISIÇÃO DE APARELHO AUDITIVO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO PRODUTO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO AUTORAL (CPC, ART. 373, I). INEXISTÊNCIA DE RESPALDO LEGAL PARA RESCISÃO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. (TJ-PR 0001311-97.2022.8.16 .0110 Mangueirinha, Relator. Alvaro Rodrigues Junior, Data de Julgamento: 08/03/2024, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 11/03/2024) Desse modo, os efeitos da revelia incidem apenas sobre a matéria de fato, não vinculando o magistrado quanto à solução jurídica a ser adotada no caso concreto. 2. No mais, a parte autora, quando indagada em audiência, informou não possuir interesse na produção de prova oral, requerendo o julgamento antecipado do feito. Assim, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para elaboração de proposta de sentença. 3. Diligências e intimações necessárias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.