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6000417-26.2026.8.16.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Av. Pedro Basso, 1001 - Bairro: Polo Centro - CEP: 85863-756 - Fone: (45)3308-8055 - Email: fi-16vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000417-26.2026.8.16.0030/PR AUTOR: KARIN LOBATO STEIN ADVOGADO(A): KARIN LOBATO STEIN (OAB PR115528) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. Contudo, o pleito não merece acolhimento. Em que pesem os documentos apresentados, estes não se mostram aptos, por ora, a modificar os fundamentos da decisão impugnada. Embora a parte reclamante alegue a necessidade de apresentação antecipada de documentos e registros técnicos em poder da reclamada, o pedido não merece deferimento, uma vez que incumbe à parte autora o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Ademais, não se mostra possível, neste momento processual e sem a prévia formação do contraditório, determinar a produção da prova pretendida para fins de reapreciação da tutela anteriormente indeferida, sendo necessária a regular instrução do feito para melhor esclarecimento dos fatos controvertidos. II - Assim, indefiro o pedido de reconsideração da tutela provisória de urgência. Intime-se.

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