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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000417-26.2026.8.16.0030/PR
AUTOR: KARIN LOBATO STEIN
ADVOGADO(A): KARIN LOBATO STEIN (OAB PR115528)
DESPACHO/DECISÃO
I - Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.
Contudo, o pleito não merece acolhimento.
Em que pesem os documentos apresentados, estes não se mostram aptos, por ora, a modificar os fundamentos da decisão impugnada.
Embora a parte reclamante alegue a necessidade de apresentação antecipada de documentos e registros técnicos em poder da reclamada, o pedido não merece deferimento, uma vez que incumbe à parte autora o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito.
Ademais, não se mostra possível, neste momento processual e sem a prévia formação do contraditório, determinar a produção da prova pretendida para fins de reapreciação da tutela anteriormente indeferida, sendo necessária a regular instrução do feito para melhor esclarecimento dos fatos controvertidos.
II - Assim, indefiro o pedido de reconsideração da tutela provisória de urgência.
Intime-se.