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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de União da Vitória · Ato ordinatório
Rua Marechal Floriano Peixoto, 314, Fórum - Bairro: Centro - CEP: 84600-901 - Fone: (42)3309-3604 - tjpr.jus.br - Email: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000413-42.2026.8.16.0174/PR REQUERENTE: CEZAR LUIS COLERAUS ADVOGADO(A): JEAN MARCOS BECKER (OAB PR083942) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE SIBUT STERN (OAB PR108592) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ONLINE - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS Destinatário(a): CEZAR LUIS COLERAUS, CPF: 95947612020 Endereço: Rua Antonio Baby, 142, casa - Nossa Senhora da Salete - 84603176, União da Vitória/PR (Residencial) Prezado(a) Senhor(a), por meio desta carta, fica: 1. INTIMADO(A) para: 1.1. Emendar a inicial, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, juntando aos autos comprovante de residência nos termos da orientação da Portaria 02/2023, conforme passo a citar: Art. 2º. São requisitos essenciais da petição e do termo inicial, que serão previamente avaliados pela Secretaria antes da conclusão: [...] § 2º. São documentos indispensáveis que devem acompanhar o termo ou a petição inicial, quando o autor for pessoa física: c) comprovante de endereço em seu nome e emitido há no máximo 60 dias. Estando o comprovante em nome de terceiro, a parte autora deverá apresentar “declaração de endereço” assinada pelo titular e firmada sob as penas da Lei 7.115/83. 1.2. Indicar se o(a) requerente e seu procurador(a) estão aptos a participarem de audiência virtual, e ainda indicar o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, cujos dados devem estar sempre atualizados. ATENÇÃO. Se tais informações já foram prestadas, favor desconsiderar a orientação do presente parágrafo. 2. ADVERTÊNCIA: Não cumprida tempestiva e integralmente a ordem de emenda, os autos serão enviados conclusos para extinção, consoante os termos do art. 4º, § único da Portaria 02/2023¹. MUDOU DE ENDEREÇO? É dever da parte informar e manter atualizado o endereço onde receberá comunicações processuais, inclusive seus contatos eletrônicos, atualizando essas informações sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Caso contrário, as intimações enviadas aos contatos antigos, informados no processo, poderão ser consideradas válidas (arts. 77 e 274, CPC; art. 217, § 2º, Código de Normas do Foro Judicial do TJPR – Provimento nº 316/2022). POSSUI DÚVIDAS? Caso necessário, a Secretaria pode ser contatada de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, por meio de uma das seguintes formas: a) balcão virtual acessível no endereço https://publico.bi.tjpr.jus.br/extensions/appListaContatos/appListaContatos.html; b) aplicativo de mensagens WhatsApp (utilize o número de telefone informado ao início deste documento); c) telefone ou e-mail informados ao início deste documento; d) comparecimento ao endereço físico da Secretaria. LUCAS MACCARINI Técnico Judiciário Por ordem do(a) MM. Juiz(a) (Assinatura autorizada pelo Decreto Judiciário nº 753/2011). OBSERVAÇÃO: Comunicação expedida em conformidade com documentos acessíveis pelo sistema eproc no endereço eletrônico https://eproc1g.tjpr.jus.br, opção Consulta Pública de Processos, por meio da Chave do Processo: 422356177226. ¹ Art. 4º. Havendo necessidade de emenda da inicial (art. 2° desta portaria), cumprida tempestiva e integralmente a ordem, a Secretaria pautará audiência de conciliação. Parágrafo único. Não cumprida tempestiva e integralmente a ordem de emenda, os autos serão enviados conclusos para extinção.
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