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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO
Avenida José Custódio de Oliveira, 2065, Fórum Estadual - Bairro: Centro - CEP: 87300-020 - Fone: (44)3259-6155 - Email: cm-6vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000413-02.2026.8.16.0058/PR AUTOR: KYMBERLLY MAYARA SOARES ADVOGADO(A): DIOGO AUGUSTO SANTOS FEDVYCZYK (OAB PR049967) DESPACHO/DECISÃO 1. Face as informações apresentadas no evento 30.1/30.2, oficie-se novamente o SCPC para que promova a suspensão da inscrição da Autora no cadastro de proteção ao crédito em relação ao débito discutido na presente demanda. 2. Em ato contínuo, intimem-se o requerido para que comprove o cumprimento da tutela provisória de urgência de evento 6, sob pena de multa. 3. Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação de evento 20. 4. Diligências necessárias. Campo Mourão, 04 de setembro de 2026
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