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TJPR · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Tiradentes, 380, 2º andar - Bairro: Zona 01 - CEP: 87013-260 - Fone: (44)3472-2554 - https://www.tjpr.jus.br/juizados-especiais - Email: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000411-24.2026.8.16.0190/PR REQUERENTE: ANA KAROLINE DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES GONZALEZ (OAB PR130553) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação oferecida por Ana Karoline de Oliveira Pinto em face de DETRAN/PR. A autora, em sede de tutela de urgência, requer a suspensão dos efeitos da anotação em seu prontuário relativa ao Auto de Infração nº 116200-X003256986, aduzindo que não houve notificação prévia, tampouco instauração de procedimento administrativo. II. Verifica-se da peça inicial que a infração mencionada teve como órgão autuador o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR. Assim, necessária a inclusão do órgão autuador no polo passivo. III. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) inclua no polo passivo da demanda o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, responsável pela autuação do Auto de Infração nº 116200-X003256986. IV. Decorrido o prazo, voltem conclusos. V. Intime-se. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Jane dos Santos Ramos Magistrada mqmo
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