2026-09-16 · TJPR
Avenida Manoel Ribas, 500 - Bairro: Santana - CEP: 85070180 - Fone: (42) 3308-7493 - Email: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000410-31.2026.8.16.0031/PR REQUERENTE: MARIA APARECIDA SANTANNA ADVOGADO(A): ELCIO JOSE MELHEM (OAB PR007169) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que a medida pretendida se mostra incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente o da celeridade processual. 2. Todavia, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para dar regular prosseguimento ao feito, mediante o cumprimento da determinação constante do evento 15. 3. Com manifestação da parte ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente.