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Processo 6000406-42.2026.8.16.0209

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Tribunal
TJPR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPR

Rua Guaporé, 79 - Bairro: Luther king - CEP: 85605-315 - Fone: (46)3905-6727 - Email: fb-5vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000406-42.2026.8.16.0209/PR AUTOR: LURDES GONCALVES ADVOGADO(A): GIANCARLO PESSATTO (OAB PR125202) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1). No evento 12, determinou-se à parte autora que promovesse a exclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do polo passivo, caso pretendesse o prosseguimento da demanda perante este Juizado Especial Estadual, bem como que regularizasse o instrumento de procuração. Em cumprimento à determinação, a autora apresentou emenda à petição inicial no evento 20, promovendo a exclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e juntando novo instrumento procuratório. Assim, recebo a emenda à petição inicial, reconheço a regularização da representação processual e determino a exclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL do polo passivo, devendo a serventia proceder às anotações necessárias. 2). Antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, mostra-se necessário o esclarecimento acerca da extensão do prejuízo material alegadamente suportado pela autora. Isso porque a própria petição inicial informa que, do montante de R$ 6.098,00 cuja restituição é pretendida, a quantia de R$ 1.500,00 é proveniente da conta Nubank da filha da autora. Além disso, a inicial noticia que, após a constatação da fraude, a autora comunicou os fatos às instituições financeiras para tentativa de bloqueio dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução – MED, não estando claro, contudo, se houve recuperação ou restituição de algum valor. 2.1). Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) esclareça a inclusão, no prejuízo material reclamado, da quantia de R$ 1.500,00 proveniente da conta Nubank de sua filha, informando a quem pertencia referido numerário e juntando, se houver, documentação pertinente; b) informe se houve bloqueio ou restituição, ainda que parcial, dos valores transferidos em razão da fraude, por meio do Mecanismo Especial de Devolução – MED ou por qualquer outra medida administrativa adotada junto às instituições financeiras, juntando eventual documentação comprobatória. 3). Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. LISIANE MATTOS KRUSE JUÍZA DE DIREITO

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