2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000405-60.2026.4.06.3801/MG AUTOR: INACIO JOSE DE FREITAS JUNIOR ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) ADVOGADO(A): FABIO BULHÕES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia, a médica, à época, alegou a necessidade de exame oftalmológico com medida de acuidade visual através de aparelhos específicos, sugerindo fosse o exame feito por um especialista na área de OFTALMOLOGIA evento 47, LAUDOPERIC1. A central de perícias, apesar dos esforços, não encontrou profissional que aceitasse tal perícia evento 48, CERT1. Intimado, o autor alegou em evento 57, PET1 que estaria disposto a fazer tal exame incluive em outro lugar, aduzindo ter também residência no Rio de Janeiro. Antes de analisar tal possibilidade, necessária a comprovação do domícilio para fins de competência, sobretudo, porque o documento apresentado na inicial é uma nota fiscal de compra de mercadoria evento 1, END19. Assim, intime-se o autor para que apresente comprovante de endereço da jurisdição desta Subseção Judiciária incluindo contas de consumo, contrato de locação, correspondência bancária e/ou documentos tributários, em 5 dias. Após, analisarei a nova perícia.