Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Colorado · DESPACHO/DECISÃO
RUA RAFAINI PEDRO, 41, EDIFÍCIO DO FÓRUM - Bairro: CENTRO - CEP: 86690-000 - Fone: (44) 325-96211 - www.tjpr.jus.br - Email: CRDO-2VJE@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000379-82.2026.8.16.0072/PR EXEQUENTE: CAPITAL FORMATURAS LTDA ADVOGADO(A): CECILIA MARIA MENEGUETI VACCARO (OAB PR044467) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado pela exequente no qual requer a substituição da apresentação física da nota promissória original pela anotação manuscrita de vinculação à presente ação no título e posterior juntada digital aos autos ou, subsidiariamente, a concessão de dilação de prazo por 30 (trinta) dias para a respectiva apresentação em Secretaria. 2. Indefiro o pedido de substituição da apresentação física do título original. A exigência de apresentação do título de crédito original em cartório decorre do princípio da cartularidade e encontra respaldo no Enunciado n. 126 do FONAJE, cuja finalidade é atestar a autenticidade da cártula, comprovar sua efetiva posse e apor o carimbo de vinculação ao processo, obstando sua circulação perante terceiros de boa-fé e evitando eventuais execuções em duplicidade. Assim, a anotação unilateral efetuada pela parte exequente não supre a necessidade de conferência e chancela oficial pela Secretaria do Juízo. 3. Indefiro, outrossim, o pedido subsidiário de dilação de prazo. Conforme se extrai da decisão inicial retro (item 9), já foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência, este amplamente suficiente para a remessa e apresentação da cártula física perante a Secretaria, inexistindo justificativa plausível para nova dilação. 4. Fica a exequente intimada para cumprir a determinação no prazo restante fixado anteriormente. Intime-se. Diligências necessárias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.