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6000379-82.2026.8.16.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Colorado · DESPACHO/DECISÃO

    RUA RAFAINI PEDRO, 41, EDIFÍCIO DO FÓRUM - Bairro: CENTRO - CEP: 86690-000 - Fone: (44) 325-96211 - www.tjpr.jus.br - Email: CRDO-2VJE@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000379-82.2026.8.16.0072/PR EXEQUENTE: CAPITAL FORMATURAS LTDA ADVOGADO(A): CECILIA MARIA MENEGUETI VACCARO (OAB PR044467) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado pela exequente no qual requer a substituição da apresentação física da nota promissória original pela anotação manuscrita de vinculação à presente ação no título e posterior juntada digital aos autos ou, subsidiariamente, a concessão de dilação de prazo por 30 (trinta) dias para a respectiva apresentação em Secretaria. 2. Indefiro o pedido de substituição da apresentação física do título original. A exigência de apresentação do título de crédito original em cartório decorre do princípio da cartularidade e encontra respaldo no Enunciado n. 126 do FONAJE, cuja finalidade é atestar a autenticidade da cártula, comprovar sua efetiva posse e apor o carimbo de vinculação ao processo, obstando sua circulação perante terceiros de boa-fé e evitando eventuais execuções em duplicidade. Assim, a anotação unilateral efetuada pela parte exequente não supre a necessidade de conferência e chancela oficial pela Secretaria do Juízo. 3. Indefiro, outrossim, o pedido subsidiário de dilação de prazo. Conforme se extrai da decisão inicial retro (item 9), já foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência, este amplamente suficiente para a remessa e apresentação da cártula física perante a Secretaria, inexistindo justificativa plausível para nova dilação. 4. Fica a exequente intimada para cumprir a determinação no prazo restante fixado anteriormente. Intime-se. Diligências necessárias.

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