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2026-09-16 · TJPR
Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Bairro: Centro - CEP: 85301-030 - Fone: (42)3309-3840 - Email: ls-2vj-s@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000372-91.2026.8.16.0104/PR
EXEQUENTE: SANTO CORADELI
ADVOGADO(A): ANDERSON JOSE BITTENCOURT (OAB PR048143)
ADVOGADO(A): REGINALDO GONSALVES DE OLIVEIRA (OAB PR084233)
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE a parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra as determinações expressas no disposto no Art. 69 da Portaria nº 40/2025 deste Juízo, realizando a(s) diligência(s) abaixo descrita(s), sob pena de indeferimento da inicial1.
2026-09-16 · TJPR
Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Bairro: Centro - CEP: 85301-030 - Fone: (42)3309-3840 - Email: ls-2vj-s@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000372-91.2026.8.16.0104/PR
EXEQUENTE: SANTO CORADELI
ADVOGADO(A): ANDERSON JOSE BITTENCOURT (OAB PR048143)
ADVOGADO(A): REGINALDO GONSALVES DE OLIVEIRA (OAB PR084233)
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE a parte requerente/exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o Código de Processo Civil1 e a Portaria nº 40/20252 deste Juízo, providencie o cumprimento das diligências abaixo especificadas:
(X) Informar o número de telefone da parte requerente/exequente, ou declarar expressamente sua inexistência;
(X) Retificar ou complementar o endereço da parte requerente/exequente (obrigatoriamente deverá constar o número do CEP de ambas as partes), indicando, se se tratar de endereço em zona rural, o nome da propriedade, a localidade correspondente e, quando necessário, ponto(s) de referência;
(X) Informar o endereço eletrônico (e-mail) da parte requerente/exequente, ou declarar expressamente sua inexistência;
( ) Informar o estado civil da parte requerente/exequente;
(X) Informar a profissão da parte requerente/exequente.
1. Código de Processo Civil: "Artigo 319, II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;"
2. Portaria n.º 40/2025 - Artigo 75: "Art. 75. Quando a Secretaria identificar que a qualificação e o endereço do(a) citando(a) ou intimando(a) está incompleto, intimará a parte interessada para completá-lo no prazo de 10 (dez) dias, salvo situações excepcionais a serem objeto de certidão nos autos."