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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 6000370-06.2026.8.26.0602/SP
REQUERENTE: DOMINGOS APARECIDO DE SOUZA
ADVOGADO(A): WILLIAN FELIPE MARTINS SOARES (OAB SP512629)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O autor pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Todavia, ante a documentação juntada aos autos, verifica-se que o autor aufere renda média mensal superior a três salários mínimos.
O artigo 98 do Código de Processo Civil assegura o benefício da gratuidade da justiça àquele que demonstrar não possuir recursos para custear o processo sem prejuízo de seu sustento.
Entretanto, a mera alegação de hipossuficiência não enseja a concessão automática do benefício, sendo necessária a demonstração de que o pagamento das custas e despesas processuais comprometeria efetivamente a subsistência da parte.
No caso concreto, a remuneração média mensal do autor à luz dos holerites apresentados, revela-se suficiente para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, razão pela qual não se justifica a concessão da benesse.
Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se o autor para que proceda ao recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.