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TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Loanda · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000362-44.2026.8.16.0105/PRAUTOR: ANGEL SERVICES GESTAO DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS JUVENCIO (OAB PR113976) ADVOGADO(A): FERNANDO OLIVEIRA DE PAULA (OAB PR120878) DESPACHO/DECISÃO intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos documento que demonstre a receita bruta anual, como relatório de faturamento, balanço ou declaração do contador, e para que, no intuito de evitar decisões surpresa, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se acerca da inadmissibilidade em demandar perante o Juizado Especial Cível, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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