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6000356-43.2026.8.16.0200

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (sítio Cercado) de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - Bairro: Sítio Cercado - CEP: 81900-000 - Fone: (41)3263-5580 - Email: curitiba9juizadoespecial@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000356-43.2026.8.16.0200/PR AUTOR: ENDERSON JOSE RECKZIEGEL ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS JOÃO ARBUGERI FILHO (OAB PR013168) RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Reclamação Cível, ajuizada por ENDERSON JOSE RECKZIEGEL em face de MAGAZINE LUIZA S/A, VIP REPAIR CENTER ASSISTENCIA TECNICA LTDA e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. 2. De acordo com o artigo 4º da Lei dos Juizados Especiais: “Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.” Conforme se extrai da exordial, a parte requerente / requerida, reside no bairro Campo de Santana. Assim, esta Vara absolutamente incompetente para julgamento da presente demanda. Conforme disposto na Resolução nº 93/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, as partes devem se atentar para as competências relativas aos Fóruns Centrais e aos Fóruns Descentralizados, utilizando-se para tanto, o bairro no qual residem. Observe-se: Art. 150. A 84ª, 85ª, 91ª, 87ª, 92ª, 56ª e 93ª Varas Judiciais doravante serão, respectivamente, denominadas 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado), 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão, 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade, 2ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade, 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial, 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho e 2ª Vara Descentralizada do Pinheirinho. § 8º As Varas Descentralizadas do Pinheirinho possuem competência, unicamente, sobre os bairros Campo do Santana, Capão Raso, Caximba, Pinheirinho e Tatuquara. Ademais, não obstante o critério utilizado seja o da territorialidade, a natureza de mencionada competência tem sido entendida como absoluta, uma vez que a lógica adotada fora a mesma que já rege, há tempos, a divisão de atribuições entre os Foros Centrais e Regionais. Dessa forma, considerando a natureza absoluta da competência, não há óbice para que ocorra declinação de ofício pelo magistrado. 3. Feitas tais considerações, declino da competência para processar e julgar as demandas supramencionada e determino, por consequência, a remessa do processo, via Cartório Distribuidor, a uma das Varas Descentralizadas do Pinheirinho (nesta Comarca de Curitiba). Baixas e anotações devidas.. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.

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