Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central - UPJ da 1ª da 4ª Varas de Acidentes do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 6000347-58.2026.8.26.0053/SP
AUTOR: ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCIO SILVA COELHO (OAB SP045683)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Caso a autoria queira discutir a existência de doença ocupacional, para cumprimento do disposto no artigo 129-A, da Lei 8.213/91, é preciso que haja a descrição clara de suas atividades.
Para fins acidentários é de suma importância a análise de cada queixa da parte segurada, a existência de incapacidade ou maior esforço e se as atividades por ela desenvolvidas agiram como causa, concausa ou agravamento de suas patologias.
Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para esclarecer e juntar o que segue:
A partir de quando e por quanto tempo ficou exposto(a) aos fatores desencadeantes da suposta incapacidade;
Quais são os agentes nocivos/ fatores do exercício de sua função que acarretaram as moléstias;
Se houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em caso afirmativo, deverá juntar aos autos;
Quais lesões e sequelas são decorrentes da doença ocupacional (especificar o membro lesionado: esquerdo, direito ou ambos).
Perícia (s) administrativa (s) – Laudo Médico e Avaliação Social/Relatório SABI/ ATESTMED;
Decisão administrativa de concessão ou indeferimento do benefício;
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int.