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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6000342-90.2026.4.06.3815/MGAUTOR: IVAN SOCORRO SANTOS
ADVOGADO(A): FERNANDA AUGUSTA DE LIMA CARDOSO (OAB MG107339)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo (CPC, art. 487, I), para condenar o INSS a: (i) averbar como tempo de atividade especial, e converter pelo fator 1,4, os períodos de 01/11/1987 a 05/03/1997, de 19/11/2003 a 31/12/2003 e de 01/08/2007 a 07/10/2014; (ii) revisar a RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição NB 194.734.788-5, desde a DIB (30/09/2019), mediante a aplicação da regra de cálculo mais vantajosa cabível nessa data, computando, sem duplicidade, tanto os períodos ora reconhecidos quanto o intervalo de 01/01/2004 a 06/06/2007, cuja especialidade foi admitida somente no pedido administrativo de revisão; (iii) ao pagamento das diferenças vencidas desde a DIB originária (30/09/2019), com juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal e compensados os valores já pagos administrativamente.