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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 6000337-42.2024.4.06.3814/MGEXEQUENTE: JOSE DE AVILA BRAGA ADVOGADO(A): ALISTIELE DOS REIS LIMA (OAB MG175203) ADVOGADO(A): SALUS APARECIDO GOMES (OAB MG195011) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inexistência de controvérsia quanto aos cálculos apresentados e a expressa concordância da parte exequente, homologo a memória de cálculo apresentada pelo INSS, no valor de R$ 103.493,28 (cento e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), referente ao crédito principal, bem como o valor de R$ 10.349,33 (dez mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos), relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando R$ 113.842,61 (cento e treze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), atualizados até 08/2026, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
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