Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Bairro: Centro - CEP: 86360-064 - Fone: (telefone omitido) - www.tjpr.jus.br - Email: ban-2vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000337-02.2026.8.16.0050/PR EXEQUENTE: SILVANA CRISTINA LEME ***.***.***-** ADVOGADO(A)
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: FRANCIELE FAVONE FABRI (OAB PR098828) ADVOGADO(A): HELEN APARECIDA DE LIMA (OAB PR120196) DESPACHO/DECISÃO 1. De início, considerando a distribuição de ações de natureza similar por parte do exequente, torna-se necessária uma averiguação pormenorizada da origem da suposta dívida, com o intuito de verificar a natureza da relação entre as partes e assegurar a competência deste Juízo para o processamento do feito. 2. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a origem da dívida que fundamenta a presente execução, esclarecendo se é oriunda de venda de produtos, prestação de serviços ou outro contrato. 3. Na oportunidade, deverá juntar aos autos as notas fiscais dos produtos/serviços ou o contrato vinculado ao título exequendo, sob pena de extinção do feito, caso não seja comprovada a adequação dos elementos exigidos. 4. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. LARISSA ALVES GOMES BRAGA Juíza de Direito
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