Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - UPJ da 1ª da 4ª Varas de Acidentes do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 6000335-44.2026.8.26.0053/SP
AUTOR: JACKSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SUELI GOMES GARCIA (OAB SP373144)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O documento apresentado pela parte autora atesta que houve tentativa de distribuição de ação perante Vara Cível da Comarca de Itapevi, e não perante o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral", este último que continua a receber ações via sistema e-saj, conforme já explanado no despacho anterior.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor esclareça se pretende distribuir a ação perante o Núcleo 4.0 via sistema e-saj, ou então se prefere aguardar até a implantação do eproc (prevista para 30/11) a fim de que seja redistribuída a presente ação.
No silêncio, aguarde-se até a oportuna redistribuição.
Int.
TJSP · Foro Central - UPJ da 1ª da 4ª Varas de Acidentes do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 6000335-44.2026.8.26.0053/SP
AUTOR: JACKSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SUELI GOMES GARCIA (OAB SP373144)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação acidentária.
O Provimento CSM nº2.660/2022 criou no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os "Núcleos de Justiça 4.0" e a Portaria Conjunta nº 10.507/2024 implantou em matéria acidentária o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral", com competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação.
No caso dos autos, o domicílio da autoria fica localizado na Comarca de Itapevi e o local do acidente na Comarca de Barueri.
Sendo assim, considerando a comarca de domicílio da autoria e do local do acidente, o feito deverá ser distribuído perante o juízo competente.
Considerando a recente implantação do sistema eproc nas Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, não é possível a redistribuição destes autos ao Núcleo 4.0, cuja data prevista para implantação é dia 30/11/2026, conforme cronograma disponibilizado pelo TJSP.
Desta forma, nos termos do Comunicado Conjunto nº 673/2026, da Resolução TJSP nº 963/2025 e do Comunicado nº 435/2025, a parte poderá realizar novo peticionamento no juízo competente, por meio do sistema e-SAJ, ou então poderá optar por aguardar a implantação do eproc no Núcleo 4.0 (prevista para 30/11) a fim de que seja redistribuída a presente ação.
Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. Na inércia, remetam-se os autos para cancelamento da distribuição.
Int.