Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Duque de Caxias, 689, Fórum Criminal, 3º andar - Bairro: Caiçaras - CEP: 86015902 - Fone: 43) 3572-3209 - Email: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000335-43.2026.8.16.0014/PR
RÉU: RENTCARS LTDA
ADVOGADO(A): GILSON JOAO GOULART JUNIOR (OAB PR036950)
RÉU: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO(A): FERNANDA GUERREIRO SARTORI SOUZA ILHA (OAB PR093280)
RÉU: SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em sua manifestação do evento 68, o autor afirmou que a tutela provisória teria sido descumprida.
A ré Sisprime apresentou documentos que indicam que - em princípio - o ajuste foi feito na fatura seguinte à sua citação (evento 85).
Do exposto, intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, esclarecer se as cobranças prosseguem.
Em caso positivo, voltem.
Do contrário, aguarde-se a regular citação da ré Autotur e a realização da sessão de conciliação.
Diligências necessárias.
Londrina, data do sistema.
TJPR · 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Duque de Caxias, 689, Fórum Criminal, 3º andar - Bairro: Caiçaras - CEP: 86015902 - Fone: 43) 3572-3209 - Email: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000335-43.2026.8.16.0014/PR
AUTOR: GUILHERME PEREIRA VIRUEL
ADVOGADO(A): VINICIUS ARMAGNI DE OLIVEIRA (OAB PR086537)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em sua manifestação do evento 68, o autor afirmou que a tutela provisória teria sido descumprida.
A ré Sisprime apresentou documentos que indicam que - em princípio - o ajuste foi feito na fatura seguinte à sua citação (evento 85).
Do exposto, intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, esclarecer se as cobranças prosseguem.
Em caso positivo, voltem.
Do contrário, aguarde-se a regular citação da ré Autotur e a realização da sessão de conciliação.
Diligências necessárias.
Londrina, data do sistema.