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6000335-43.2026.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO

    Avenida Duque de Caxias, 689, Fórum Criminal, 3º andar - Bairro: Caiçaras - CEP: 86015902 - Fone: 43) 3572-3209 - Email: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000335-43.2026.8.16.0014/PR RÉU: RENTCARS LTDA ADVOGADO(A): GILSON JOAO GOULART JUNIOR (OAB PR036950) RÉU: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDA GUERREIRO SARTORI SOUZA ILHA (OAB PR093280) RÉU: SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em sua manifestação do evento 68, o autor afirmou que a tutela provisória teria sido descumprida. A ré Sisprime apresentou documentos que indicam que - em princípio - o ajuste foi feito na fatura seguinte à sua citação (evento 85). Do exposto, intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, esclarecer se as cobranças prosseguem. Em caso positivo, voltem. Do contrário, aguarde-se a regular citação da ré Autotur e a realização da sessão de conciliação. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema.

  2. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO

    Avenida Duque de Caxias, 689, Fórum Criminal, 3º andar - Bairro: Caiçaras - CEP: 86015902 - Fone: 43) 3572-3209 - Email: 3juizadolondrina@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000335-43.2026.8.16.0014/PR AUTOR: GUILHERME PEREIRA VIRUEL ADVOGADO(A): VINICIUS ARMAGNI DE OLIVEIRA (OAB PR086537) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em sua manifestação do evento 68, o autor afirmou que a tutela provisória teria sido descumprida. A ré Sisprime apresentou documentos que indicam que - em princípio - o ajuste foi feito na fatura seguinte à sua citação (evento 85). Do exposto, intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, esclarecer se as cobranças prosseguem. Em caso positivo, voltem. Do contrário, aguarde-se a regular citação da ré Autotur e a realização da sessão de conciliação. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema.

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