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6000335-28.2026.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO

    R. Saint-Hilaire, 203, 2º Andar - Bairro: Oficinas - CEP: 84035-350 - Fone: (42)3309-1722 - tjpr.jus.br - Email: pg-17vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000335-28.2026.8.16.0019/PR AUTOR: GIVANILDO WOGLERS DE PROENÇA ADVOGADO(A): GIVANILDO WOGLERS DE PROENÇA (OAB PR097755) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB PR113354) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos pedidos formulados na inicial, observa-se que os fatos narrados evidenciam uma relação de consumo. Isso porque a parte promovente se enquadra no conceito de consumidor e a parte ré preenche os requisitos de fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/1990, respectivamente. Assim, havendo verossimilhança nas alegações formuladas pela parte autora, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VII do Código de Defesa do Consumidor: “VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.” Em respeito ao contraditório, intimem-se as partes no prazo comum de dez (10) dias úteis. Em nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao juiz leigo para prolação de sentença. Diligências necessárias.

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