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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO
R. Saint-Hilaire, 203, 2º Andar - Bairro: Oficinas - CEP: 84035-350 - Fone: (42)3309-1722 - tjpr.jus.br - Email: pg-17vj-s@tjpr.jus.br
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000335-28.2026.8.16.0019/PR
AUTOR: GIVANILDO WOGLERS DE PROENÇA
ADVOGADO(A): GIVANILDO WOGLERS DE PROENÇA (OAB PR097755)
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB PR113354)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção aos pedidos formulados na inicial, observa-se que os fatos narrados evidenciam uma relação de consumo. Isso porque a parte promovente se enquadra no conceito de consumidor e a parte ré preenche os requisitos de fornecedor, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/1990, respectivamente.
Assim, havendo verossimilhança nas alegações formuladas pela parte autora, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VII do Código de Defesa do Consumidor:
“VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.”
Em respeito ao contraditório, intimem-se as partes no prazo comum de dez (10) dias úteis.
Em nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao juiz leigo para prolação de sentença.
Diligências necessárias.