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TJPR · 6º Juizado Especial Cível e Criminal de Londrina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000331-06.2026.8.16.0014/PRAUTOR: GABRIEL CARAMORI TOLEDO ADVOGADO(A): PRISCILA CARAMORI TOLEDO (OAB PR051557) RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU: MELIUZ S.A. ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB PR126741) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral e, com esteio no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, no tocante ao pedido de indenização por dano material, em razão da falta de interesse de agir pela perda superveniente do objeto.
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