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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6000316-68.2026.4.06.3823/MG IMPETRANTE: CARLOS DONATO DE CASTRO ADVOGADO(A): DAYANE DE OLIVEIRA ZANELLI (OAB MG162770) DESPACHO/DECISÃO Em evento 40, o Gerente Executivo do INSS em Valadares informa não ser de sua atribuição o cumprimento da ordem confimada na sentença de evento 28. Compulsando os autos, verifico que o mandado de evento 32 acabou sendo direcionado à endereço em Manhuaçu. Já o mandado relativo à decisão liminar foi corretamente expedido em evento 14, MAND1, sem a comprovação do cumprimento da decisão de evento 11, DESPADEC1. Ante o ocorrido, intime-se uma vez mais o CHEFE CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO/SRSEII (CEAB-RD/SRSEII), com endereço em Belo Horizonte, para que comprove o cumprimento da liminar e para ciência da sentença, sob pena de multa. Intime-se por mandado. Comprovado o cumprimento, remetam-se os autos para o reexame necessário.
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