Publicações do processo

Processo 6000304-52.2026.8.16.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-04 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPR

Travessa Itororó, 221, Fórum antigo - Bairro: Centro - CEP: 87200-153 - Fone: (44)3259--6925 - Email: cia-5vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000304-52.2026.8.16.0069/PR AUTOR: DIHEINE RODRIGUES GUASTALA ADVOGADO(A): FRANCISCO CASCARDO NETO (OAB PR042580) DESPACHO/DECISÃO Diante da tese de omissão/contradição levantada pela parte embargante e, levando-se em consideração que a análise da tese acarretará alteração da decisão embargada, à parte contrária para manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC, que dispõe: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2° O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Após, voltem conclusos.

2026-09-04 · TJPR

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000304-52.2026.8.16.0069/PRAUTOR: DIHEINE RODRIGUES GUASTALA ADVOGADO(A): FRANCISCO CASCARDO NETO (OAB PR042580) RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por para o fim de: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência do débito vinculado ao contrato n.º24179404567, no valor de R$51,00; b) determinar a exclusão definitiva de eventual anotação restritiva relacionada ao referido débito perante os órgãos de proteção ao crédito, no prazo de cinco dias a partir do trânsito em julgado desta; c) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com atualização por meio da taxa SELIC, a partir da citação, englobando correção monetária e juros de mora, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil nos termos do Enunciado nº 4.5, alínea ?b?, da Turma Recursal do TJPR .? Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publicado e registrado eletronicamente. Intimo as partes neste ato.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ