2026-09-16 · TRF6
RECURSO CÍVEL Nº 6000302-54.2025.4.06.3812/MG RECORRIDO: JOAO PEREIRA BASTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (OAB PR076893) DESPACHO/DECISÃO 1 – Intime-se o INSS / Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais, com urgência, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da decisão de antecipação de tutela deferida na sentença prolatada em 26/01/2026 (evento 17), que determinou ao réu a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no prazo de trinta dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). 2 – Adimplido o item 1, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para julgamento. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura.