Publicações do processo

6000294-13.2026.8.16.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de São José dos Pinhais · DESPACHO/DECISÃO

    Rua João Angelo Cordeiro, s/nº, Fórum - Bairro: Centro - CEP: 83005-570 - Fone: (41) 326-36366 - tjpr.jus.br - Email: sjp1je@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000294-13.2026.8.16.0035/PR AUTOR: JUCELIA DO ROCIO DE ALMEIDA VIDAL ADVOGADO(A): PRISCILA GABRIELLE SAMPAIO (OAB PR074845) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB PR096888) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pela autora para determinar o cancelamento imediato do seguro impugnado e a cessação dos descontos mensais realizados em sua conta. A concessão da medida exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a autora não apresentou prova mínima capaz de evidenciar, de forma clara, a inexistência da contratação do seguro questionado. As alegações dependem de instrução probatória, especialmente da apresentação de documentos pela instituição financeira, o que impede, neste momento inicial, o reconhecimento da verossimilhança necessária para a concessão da tutela antecipada. Além disso, não se verifica perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A autora já arcava mensalmente com valores referentes ao seguro anteriormente contratado e não demonstrou que os descontos atuais comprometam sua subsistência ou representem prejuízo irreversível. Trata-se de obrigação que ela já esperava cumprir por período prolongado, o que afasta a urgência da medida pretendida. Cumpre observar que sem prova mínima da irregularidade, a interrupção dos pagamentos poderia resultar em descontinuidade da proteção contratual, criando situação mais gravosa do que a inicialmente narrada. Diante da ausência dos requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência, permanecendo a análise do mérito para momento oportuno, após contraditório e produção das provas necessárias. Intimações necessárias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.