Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Jandaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Rua Plácido Caldas, 536, Fórum - Vara Cível - Bairro: Centro - CEP: 86900-000 - Fone: (43)3572-9860 - Email: js-1vj-s@tjpr.jus.br
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000293-24.2026.8.16.0101/PR
AUTOR: LIGIA MARA SEGURO
ADVOGADO(A): SILVONE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB PR049823)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ajuizada por LIGIA MARA SEGURO, em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Sustenta em síntese que, suas contas do Instagram e Facebook foram suspensas pois ''não seguia as regras'' das plataformas, a autora em momento algum foi informada sobre qual violação teria cometido, alega que a suspensão foi imposta de forma automática e genérica, tendo como consequência a perca de acesso às suas contas, fotos, vídeos, mensagens contatos e recordações familiares. Existindo ainda, o risco de perca definitiva dos referidos docuementos.
Antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca da liminar pleiteada, apontando e comprovando qual teria sido a violação cometida pela requerente.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intimações e diligências necessárias.
Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente
Ana Carolina Catelani de Oliveira
Juíza de Direito