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TRF6 · 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000292-12.2026.4.06.3800/MG AUTOR: MANOEL AUGUSTO SILVA FILHO ADVOGADO(A): MARCOS AVELINO DOS SANTOS (OAB MG137954) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Intime-se o autor para que, no prazo de 30 dias, efetue a complementação das contribuições recolhidas sob alíquota de 5% (fl. 72 do evento 1- PROCADM7), bem como abaixo do mínimo (01/06/2021 a 31/07/2021), salientando que tal providência indepedente de qualquer atuação deste juízo, bastando acessar o Meu INSS. Após, vista ao INSS e em seguida conclusos para sentença
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