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2026-09-16 · TJPR
R. Gov. Bento Munhoz da Rocha, 1103 - Bairro: Macopa - CEP: 84261-320 - Fone: (42)3309-3548 - Email: juizadoespecialtb@gmail.com
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000289-86.2026.8.16.0165/PR
EXEQUENTE: SHEILA HENDLER
ADVOGADO(A): LETÍCIA DE SOUZA RODELLA ASSUNÇÃO (OAB PR087707)
ADVOGADO(A): PAMELA FERNANDA PINHEIRO GALVÃO DA ROCHA (OAB PR083442)
ADVOGADO(A): LORENA APARECIDA DIAS DA SILVA (OAB PR119741)
DESPACHO/DECISÃO
Acolho os esclarecimentos prestados pela parte exequente (evento 09), sobretudo porque, embora haja menção a CNPJ, o número de inscrição indicado corresponde à pessoa física, tanto no contrato de confissão de dívida quanto no contrato de prestação de serviços.
Contudo, há necessidade de apresentação de documentação complementar, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo do débito devidamente atualizado, porquanto se trata de requisito indispensável à propositura da execução, nos termos do art. 798, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos o comprovante de residência em seu nome, emitido há menos de 90 (noventa) dias, ou algum outro documento idôneo capaz de vincular o seu endereço a esta Comarca, tais como certidão de casamento que demonstre que seu cônjuge é a pessoa indicada no documento apresentado (evento 01, doc. 05) ou declaração de residência assinada pelo titular do imóvel.
Após, tornem conclusos para decisão.
Diligências necessárias.
2026-09-14 · TJPR
R. Gov. Bento Munhoz da Rocha, 1103 - Bairro: Macopa - CEP: 84261-320 - Fone: (42)3309-3548 - Email: juizadoespecialtb@gmail.com
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000289-86.2026.8.16.0165/PR
EXEQUENTE: SHEILA HENDLER
ADVOGADO(A): LETÍCIA DE SOUZA RODELLA ASSUNÇÃO (OAB PR087707)
ADVOGADO(A): PAMELA FERNANDA PINHEIRO GALVÃO DA ROCHA (OAB PR083442)
ADVOGADO(A): LORENA APARECIDA DIAS DA SILVA (OAB PR119741)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao item 1.8 e 1.8.1 da Portaria Nº 17/2025 -TB-4VJ-S, fica a parte devidamente intimada para que efetue a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópias dos seguintes documentos:
Fundamento normativo:
Portaria nº 17/2025 — TB-4VJ-S
a) contrato social e suas alterações ou declaração de empresário individual;
b) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada há menos de 90 dias;
c) comprovante de inscrição no CNPJ, atualizado há menos de 90 dias;
d) demonstrativo do Resultado do Exercício -D.R.E. do ano anterior ao do ajuizamento da ação;
e) informar, por declaração expressa de seu representante legal, se possui filiais (ou outros estabelecimentos), e, em caso positivo, exibir o balanço patrimonial, incluindo o D.R.E. do exercício imediatamente anterior ao do ajuizamento da ação, de cada filial ou estabelecimento, tendo em vista que o enquadramento efetivo da pessoa jurídica será definido após o somatório das receitas brutas de todos os seus estabelecimentos;
f) informar, também por declaração expressa de seu representante legal, sob as penas da lei, que não se acha incursa em qualquer dos impedimentos legais relacionados no art. 3º, § 4º, inc. I a XI, da referida LC 123/2006, no que for aplicável, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que tais documentos são requisitos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
VITOR GABRIEL DE MATOS