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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cianorte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000286-31.2026.8.16.0069/PRAUTOR: LEONARDO MONTEIRO BARELA ADVOGADO(A): PEDRO MORAIS NOVO (OAB PR131541) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB PR066785) SENTENÇA Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para integrar e modificar a sentença, a fim de: a) condenar a parte ré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E, desde a data do evento danoso, e juros de mora pela taxa SELIC, a partir da citação, englobando correção monetária e juros de mora, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil, de acordo com o Enunciado 4.5, ?a? da Turma Recursal do Paraná, resolvendo-se o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. b) manter, no mais, todos os demais termos da sentença anteriormente proferida. Publicado e registrado eletronicamente. Intimo as partes para ciência.
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