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TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000286-07.2026.8.16.0077/PR AUTOR: VANIA CRISTINA ACCETTE ADVOGADO(A): WALMIR PAIO JUNIOR (OAB PR065165) ADVOGADO(A): LETICIA KAUANA BELONI FERREIRA DE HOLANDA LANZONI (OAB PR115186) AUTOR: RODRIGO MARINO SOARES ADVOGADO(A): WALMIR PAIO JUNIOR (OAB PR065165) ADVOGADO(A): LETICIA KAUANA BELONI FERREIRA DE HOLANDA LANZONI (OAB PR115186) ATO ORDINATÓRIO Informo que, em cumprimento aos Arts. 67 e 69, parágrafo único, da Portaria 004/2024, fica a parte Autora intimada para apresentar nos autos, cópia do comprovante de endereço em nome do autor devidamente atualizado (fatura de telefone, energia ou água) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos. Art. 67. Deixar de pautar a audiência de conciliação, bem como de expedir citação e intimação do(a) autor(a) para regularizar a falha, não sendo os casos previstos nos arts. 65 e 66, sob pena de indeferimento da inicial, certificando a ocorrência nos seguintes casos: I- se faltar prova da competência territorial do juizado, nos termos da Seção IV Capítulo I Título II; II- se faltar a indicação da inscrição do(a) reclamante no CPF ou no CNPJ, conforme o caso; III- se o(a) autor(a) é pessoa jurídica, e não juntou documentação suficiente para provar seu enquadramento no art. 8º, inciso II, da Lei n.º 9.099/1995, nos termos da Seção V Capítulo I Título II; IV- se tratar de repetição de ação anteriormente extinta, e faltar a prova do recolhimento das custas lá impostas ao(à) autor(a); Art. 69. Considerar como suficiente o documento para provar domicílio do(a) autor(a) no foro/comarca, se presente uma destas situações: I- houver fatura de energia elétrica, água, telefonia, ou outro documento oficial, emitido em nome do(a) reclamante e datado de menos de 90 (noventa) dias, dirigido a endereço neste foro/comarca; ou II- o documento referido no inciso anterior estiver em nome de: a) cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, provada a relação por documento público oficial; b) outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia; ou c) pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante. Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas. Link da portaria: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4697861
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