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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Telêmaco Borba · DESPACHO/DECISÃO
R. Gov. Bento Munhoz da Rocha, 1103 - Bairro: Macopa - CEP: 84261-320 - Fone: (42)3309-3548 - Email: juizadoespecialtb@gmail.com EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000285-49.2026.8.16.0165/PR EXEQUENTE: LEINER - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): GABRIELLE SANTANGELO LEINER (OAB PR048614) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 2. Consigne-se na carta de citação, que querendo, poderá o executado parcelar a dívida em até 06 (seis) vezes, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor, nos termos do artigo 916 do CPC, ou ainda, poderá comparecer à Secretaria para designação de audiência de conciliação (Enunciado 145 do FONAJE). 3. Decorrido o prazo sem pagamento ou designação de audiência conciliatória, voltem conclusos os autos para efetivação da penhora online (Enunciado 147 do FONAJE). 4. Diligências necessárias.
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