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Processo 6000284-78.2026.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPR

Av. Manoel Ribas, 500 - Bairro: Santana - CEP: 85070-180 - Fone: 42 3308-7402 - Email: gua-10vj-s@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000284-78.2026.8.16.0031/PR EXEQUENTE: VILSON DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): GABRIEL ARRUDA ILIBRANTE (OAB PR103900) ATO ORDINATÓRIO Prazo: 5 (cinco) dias Diante dos retornos negativos de CITAÇÃO, em cumprimento ao disposto no art. 79, e 82, da Portaria nº 88/2025 deste Juizado Especial, INTIMO a parte autora para que se manifeste-se acerca do resultado negativo e apresente novos endereços para tentativa de citação, sob pena de remessa dos autos à conclusão, na hipótese de inércia. Art. 79. Intimar a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias, quando, nos casos de citação postal do(a) réu(ré), o Aviso de Recebimento (AR) retornar com a observação Mudou-se, Desconhecido, Endereço Inexistente, Endereço Insuficiente, Inexiste Número e Outras, e manter a audiência agendada, salvo impossibilidade em face da proximidade da solenidade ou deliberação judicial em contrário. §1° A expedição da citação da parte reclamada para a audiência de conciliação deve ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias para o ato, advertindo-se sobre o contido no artigo 20, da Lei nº. 9.099/95 e dos demais artigos desta Portaria. Art. 82. Vindo aos autos, antes da audiência, negativa documentada de citação da única parte reclamada, cancelar a audiência e intimar o(a) autor(a) a respeito, assim como para apresentar novo endereço em 5 (cinco) dias. § 1º Decorrido o prazo, caso seja apresentado novo endereço, deverá ser designada nova audiência ou, caso não indicado novo endereço, serem os autos remetidos à conclusão. Portaria acessível em: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4753684

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