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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Esperança · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000281-53.2026.8.16.0119/PRAUTOR: LUIZ CARLOS AOKI ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AOKI (OAB PR040161) SENTENÇA Homologo a desistência (evento 6.1), para os fins e efeitos do artigo 200 do Código de Processo Civil, e, de consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, inciso VIII, do mesmo Codex, em atenção, ainda, ao disposto no enunciado n. 90, do Fonaje.
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