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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000281-02.2025.4.06.3805/MG AUTOR: ADILSON DE MORAES ADVOGADO(A): GABRIELA MARTINS ALVES (OAB MG145930) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo, nos termos do art. 1º, inciso II, “b” da Resolução PRESI/COGER/COJEF 14/2014, e da Portaria SJMG-SSP-VARAÚNICA 1/2023, desta Subseção, vista às partes e, havendo necessidade, ao MPF, acerca da designação da AUDIÊNCIA de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por meio de sistema eletrônico (Microsoft Teams). A data, horário e local de realização da audiência, serão oportunamente disponibilizados, e deverão ser consultados no evento: Audiência de conciliação, instrução e julgamento designada - (coluna central). Para a realização da audiência, será observado o seguinte: a) As audiências serão realizadas na sede da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso, onde estará presente o(a) Juiz(a) Federal; b) As partes, testemunhas, advogados públicos e privados e membros do Ministério Público Federal poderão optar pelo comparecimento presencial ou telepresencial, sendo dispensada a manifestação prévia sobre a forma que se dará o comparecimento. c) As partes deverão comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação; d) Caso a parte opte pelo comparecimento telepresencial, deverá acessar, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, o link informado abaixo (denominado AUDIÊNCIA). As testemunhas, caso compareçam telepresencialmente, deverão aguardar o momento de serem ouvidas em sala separada, acessada por meio do link com a descrição INCOMUNICABILIDADE; e) A plataforma utilizada para a realização do ato será a do TEAMS, ou outra plataforma equivalente, que poderá ser acessada diretamente da web ou por aplicativo (smartphones, computadores ou tablets); f) Os dispositivos utilizados pelos participantes deverão permitir a gravação audiviovisual da audiência pelo juízo; g) Os depoentes deverão portar documento pessoal, que serão apresentados ao magistrado no momento da inquirição, para identificação e registro na ata de audiência; h) A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95. Link para comparecimento telepresencial à AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjc1NjBiMjItNzg2MC00MzU4LTg1OTMtNTQ3MWMyOTdjNTY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%22d55ec3ea-71c1-48ca-b587-54e6ec4cb670%22%7d Link para comparecimento telepresencial das TESTEMUNHAS (INCOMUNICABILIDADE): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ5OWY1YTktOGE3Zi00ZWY1LTg5MmUtNjU1N2Y5MWI4MGM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%22d55ec3ea-71c1-48ca-b587-54e6ec4cb670%22%7d São Sebastião do Paraíso/MG.
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