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Processo 6000266-97.2026.8.16.0050

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TJPR
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2026-09-16 · TJPR

Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Bairro: Centro - CEP: 86360-064 - Fone: (43) 3572-9609 - www.tjpr.jus.br - Email: ban-2vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000266-97.2026.8.16.0050/PR AUTOR: AGELMA REGINA JUSSIANI ADVOGADO(A): RAFAEL AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO (OAB PR095889) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria n. 22/2022, do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública da Comarca De Bandeirantes, art. 3º, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço (fatura de telefone, energia ou água) expedida há menos de 60 (sessenta) dias, em seu próprio nome, ou comprovar documentalmente a sua relação com o titular do documento, sob pena de indeferimento da inicial. Fica também a parte autora intimada para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os documentos novamente, seguindo as exigências de ordens e nomenclaturas contidas no artigo 3°, §4º do inciso I em diante: §4º. Deverá ser obrigatoriamente observada por qualquer sujeito processual, inclusive o Ministério Público, a seguinte padronização de ordem e nomenclatura de arquivos, não podendo ser utilizada nomenclatura genérica para os arquivos inseridos no sistema como, por exemplo, “DOC01”, “documentos”, etc. (art.174, CNFJ). I – petições iniciais e/ou demais petições, cuja nomenclatura, quando cabível, corresponderá ao ato praticado (por exemplo: petição inicial, contestação, impugnação, recurso inominado, embargos de declaração, pedido de cumprimento/execução de sentença, pedido de extinção, pedido de homologação de acordo, requerimento/petição, etc.); II – documentos, respeitada a seguinte sequência, quando houver: a) procurações e/ou substabelecimentos, com a mesma nomenclatura; b) documentos pessoais, com a nomenclatura do documento inserido (por exemplo: RG, CPF, CNH, etc); c) comprovante de residência, com a mesma nomenclatura; d) demais documentos, cuja nomenclatura identificará a espécie e a finalidade deles (por exemplo: contrato, cheque, nota promissória, duplicata, instrumento de protesto, extratos, faturas, comprovante de pagamento, fotografias, comprovante de inscrição restritiva, etc.). §5º. Deverá ser obrigatoriamente observada por qualquer sujeito processual, inclusive o Ministério Público, a seguinte padronização de apresentação de arquivos, não sendo aceitáveis documentos ilegíveis, sem nitidez, incompletos, sobrepostos ou digitalizados de maneira vertical/oblíqua, devendo o usuário, quando da digitalização dos documentos (art. 169, CNFJ): 15 de Setembro de 2026

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