2026-09-16 · TJPR
Avenida Ivai, 1412, Forum - Bairro: Centro - CEP: 87140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - www.tjpr.jus.br - Email: PNDU-1VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000265-20.2026.8.16.0210/PR AUTOR: RUTH CRISTINA DA VEIGA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): DANIELE FRANCISCA PEREIRA (OAB PR109913) ADVOGADO(A): LUIZ FILIPE SENA DE SANTANA ALMEIDA (OAB PR061521) ADVOGADO(A): ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB PR086107) ATO ORDINATÓRIO COMPROVANTE DE ENDEREÇO INSUFICIENTE Nos termos do artigo 69 da Portaria 23/2024 do Juizado Especial Cível de Paiçandu: INTIMO a parte autora a apresentar outro Comprovante de Endereço ou declaração de endereço, tendo em vista o comprovante encontra-se em nome de pessoa diversa. Ademais, INTIMO a parte autora a apresentar Comprovante de Endereço ATUALIZADO (datado de menos de 90 dias a contar da data de emissão). “Art. 69. Considerar como suficiente o documento para provar domicílio do(a) autor(a) no foro/comarca, se presente uma destas situações: (...) II - o documento referido no inciso anterior estiver em nome de: a) cônjuge, pai, mãe, filho(a) do(a) reclamante, provada a relação por documento público oficial; b) outro parente do(a) reclamante, com parentesco provado por documento público oficial, acompanhado de declaração firmada pelo dito parente de que o(a) reclamante reside em sua companhia; ou c) pessoa que declarar por escrito que mantém relação de união estável com o(a) reclamante. Parágrafo único. A declaração, de que tratam as alíneas, deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas.” Portaria 23/2024: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4717440