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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000261-54.2024.4.06.3802/MGAUTOR: GABRIELA EDUARDA RODRIGUES
ADVOGADO(A): ROGÉRIO DOS REIS DE LIMA (OAB MG223985)
SENTENÇA
perda do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, exclusivamente em relação ao pedido de expedição/registro/entrega do diploma e condenar a parte ré ao pagamento, a título de danos morais, do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Este valor deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora a contar do evento danoso ? 17/06/2023 (prazo razoável legalmente previsto para entrega do diploma) de acordo com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Oportuno recordar os termos do enunciado nº 32 do FONAJEF (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais): ?A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95?. Intimem-se. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da fundamentação expendida.