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6000253-15.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO

    DESAPROPRIACAO Nº 6000253-15.2026.8.26.0602/SP AUTOR: CONCESSIONARIA ROTA SOROCABANA SA ADVOGADO(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada por CONCESSIONÁRIA ROTA SOROCABANA S.A. em face de CLÁUDIO GIRKUS, EDSON GIRKUS e LUCIANA ANTUNES FERREIRA GIRKUS, tendo por objeto área de 416,85 metros quadrados, correspondente à matrícula nº 53.604 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, situada na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, quilômetro 107+761, pista oeste, declarada de utilidade pública pela Resolução SPI nº 85, de 11 de agosto de 2026, para as obras de implantação de via marginal da Rodovia SP-270. A autora oferece indenização no valor de R$217.413,83, apurado em laudo técnico prévio, e requer a manutenção da distribuição pelo sistema e-SAJ, a dispensa da audiência de conciliação e a imissão provisória na posse, com nomeação de perito para avaliação prévia da área. Tratando-se de desapropriação promovida por concessionária de serviço público, matéria de direito público, cabe manter a distribuição pelo sistema e-SAJ, nos termos da Súmula 73 deste Tribunal de Justiça. Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ante a incompatibilidade desta com o procedimento especial disciplinado pelo Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, regido pela celeridade e pela não suspensão do feito, nos termos do artigo 334, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de imissão provisória na posse, a jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 30, exige avaliação judicial prévia como condição para a imissão na posse nas desapropriações e servidões administrativas, de modo que o depósito baseado exclusivamente em laudo técnico particular, contratado pela própria autora, não se mostra suficiente, por ora, para a concessão da medida. Nomeio perito judicial José Eduardo Molineiro, engenheiro regularmente cadastrado perante este Juízo, para a realização de avaliação prévia da área objeto da desapropriação, correspondente a 416,85 metros quadrados do imóvel de matrícula nº 53.604, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Providencie a serventia a intimação do perito para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha de acesso ao processo eletrônico. Havendo concordância, deverá o perito apresentar proposta de honorários periciais no prazo de cinco dias. Efetuado o depósito pela autora, deverá o perito realizar a avaliação prévia, independentemente da citação dos réus, apresentando o laudo no prazo de trinta dias contados da intimação do depósito dos honorários periciais, ficando dispensado, nesta etapa, o exercício do contraditório, que será reservado à avaliação definitiva. Apresentado o laudo prévio e efetuado o depósito do valor nele apurado, tornem os autos conclusos para análise do pedido de imissão provisória na posse. Citem-se os réus, nos endereços indicados na petição inicial, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de quinze dias, apresentem contestação, nos termos dos artigos 219 e 335 do Código de Processo Civil, observando-se que a citação de Edson Girkus dispensa a de sua esposa, Luciana Antunes Ferreira Girkus, nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. A contestação deverá observar os limites do artigo 20 do referido decreto-lei, cabendo aos réus comprovar, por meios hábeis, seu interesse e legitimidade para o processo, bem como prestar as informações de que trata o artigo 31 do mesmo diploma legal. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO.

  2. Intimação

    TJSP · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIACAO Nº 6000253-15.2026.8.26.0602/SPRELATOR: ALEXANDRE DE MELLO GUERRA AUTOR: CONCESSIONARIA ROTA SOROCABANA SA ADVOGADO(A): PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB SP166297) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 09/09/2026 - Link para pagamento

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