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6000248-69.2026.8.16.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Medianeira · DESPACHO/DECISÃO

    Avenida Pedro Soccol, 1630, Fórum - Bairro: Centro - CEP: 85720-027 - Fone: (45)3327-9405 - Email: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000248-69.2026.8.16.0117/PR EXEQUENTE: MF COMUNICACAO DIGITAL LTDA ADVOGADO(A): NORBERTO LUIZ ALTISSIMO (OAB PR088774) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifica-se que a parte executada possui sede em Porto Alegre/RS, enquanto o contrato que fundamenta a execução contém cláusula de eleição do foro da Comarca de São Miguel do Iguaçu/PR. Embora a parte exequente sustente que a obrigação deveria ser satisfeita em Medianeira/PR, por constituir o local de sua sede e onde os valores seriam recebidos e incorporados ao seu patrimônio, não se identifica, a princípio, disposição contratual que estabeleça esta Comarca como local de pagamento. Ademais, a petição inicial contém informações divergentes quanto à sede da parte executada e ao foro cuja competência se pretende ver reconhecida. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da possível incompetência territorial deste Juízo, indicando o elemento contratual ou documental que demonstre que a obrigação deveria ser satisfeita na Comarca de Medianeira/PR, bem como retifique as inconsistências constantes da petição inicial quanto à sede da parte executada e ao foro indicado no pedido de reconhecimento da competência territorial. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente.

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