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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Medianeira · DESPACHO/DECISÃO
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000248-69.2026.8.16.0117/PR
EXEQUENTE: MF COMUNICACAO DIGITAL LTDA
ADVOGADO(A): NORBERTO LUIZ ALTISSIMO (OAB PR088774)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que a parte executada possui sede em Porto Alegre/RS, enquanto o contrato que fundamenta a execução contém cláusula de eleição do foro da Comarca de São Miguel do Iguaçu/PR.
Embora a parte exequente sustente que a obrigação deveria ser satisfeita em Medianeira/PR, por constituir o local de sua sede e onde os valores seriam recebidos e incorporados ao seu patrimônio, não se identifica, a princípio, disposição contratual que estabeleça esta Comarca como local de pagamento.
Ademais, a petição inicial contém informações divergentes quanto à sede da parte executada e ao foro cuja competência se pretende ver reconhecida.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da possível incompetência territorial deste Juízo, indicando o elemento contratual ou documental que demonstre que a obrigação deveria ser satisfeita na Comarca de Medianeira/PR, bem como retifique as inconsistências constantes da petição inicial quanto à sede da parte executada e ao foro indicado no pedido de reconhecimento da competência territorial.
2. Após, tornem os autos conclusos.
3. Intimações e diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente.