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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Campo Largo · DESPACHO/DECISÃO
Rua Joanin Stroparo, 01, Fórum - Bairro: Vila Bancária - CEP: 83601-460 - Fone: (41)3263-5253 - https://www.tjpr.jus.br/ - Email: cl-5vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6000248-51.2026.8.16.0026/PR REQUERENTE: FABIOLA DA LUZ GOGOLA DE ANDRADE ADVOGADO(A): GENEROSO HORNING MARTINS (OAB PR036695) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1.Diante da natureza da demanda e da inexistência de previsão legal específica que autorize a parte promovida a transigir em audiência, deixo de designar audiência de conciliação. 2.Cite-se a promovida para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 3.Apresentada a contestação, intime-se a parte promovente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. 4.Desnecessária a intervenção do Ministério Público, diante da natureza da demanda e da ausência de interesse que justifique sua atuação. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
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