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TJPR · Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaratuba · DESPACHO/DECISÃO
Rua Tiago Pedroso, 417 - Bairro: Cohapar - CEP: 83280-000 - Fone: (41)3263-5961 - Email: guaratubajuizadosespeciais@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000247-74.2026.8.16.0088/PR AUTOR: ANA BALLAN WINIARSKI ADVOGADO(A): ANDRESSA PEREIRA CAMPHORST (OAB PR101840) ADVOGADO(A): WILLIAM MARCIO CAMPHORST (OAB PR086588) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o extrato do empréstimo alegadamente contratado, a fim de demonstrar que a operação foi efetivamente realizada junto à instituição financeira ré, bem como os comprovantes dos descontos que afirma terem sido efetuados. No mesmo prazo, deverá juntar a resposta da contestação formulada perante a instituição financeira.
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