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6000245-64.2026.8.16.0069

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cianorte · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000245-64.2026.8.16.0069/PRAUTOR: ALDO ANTONIO VALOTTO ADVOGADO(A): RAFAEL GRECCO BEFFA (OAB PR060717) ADVOGADO(A): ELIZANDRO RODRIGUES HENRIQUE (OAB PR060725) RÉU: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS ADVOGADO(A): ALBERTO RODRIGUES ALVES (OAB PR025317) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a requerida UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS a autorizar e custear os medicamentos Atentah 80mg (cloridrato de atomoxetina), Concerta 54mg (cloridrato de metilfenidato), Aristab 15mg (aripiprazol) e Latuda 40mg e 80mg (cloridrato de lurasidona), observadas as prescrições do médico assistente, mantidas as regras de coparticipação previstas no contrato celebrado entre as partes; b) condenar a requerida ao ressarcimento dos valores comprovadamente desembolsados pelo autor para aquisição dos medicamentos objeto da demanda, desde a negativa administrativa, limitado à parcela de responsabilidade da operadora, observada a coparticipação contratualmente exigível do beneficiário, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); nos termos da orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça e em conformidade com o Enunciado nº 4.5 ?a? da Turma Recursal do TJPR, sobre o valor da condenação incidirá: Correção monetária pelo IPCA-E, desde a data da presente sentença; Juros moratórios pela taxa SELIC, a partir da citação, englobando correção monetária e juros de mora, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil. Sem custas e honorários nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publicado e registrado eletronicamente. Intimo as partes ALDO ANTONIO VALOTTO e UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS.

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